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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2011 - 09:45
Crime contra o patrimônio. Roubo.

Palavras firmes e coerentes da vítima e de informante, aliadas ao contexto probatório, que evidenciam a responsabilidade do réu. Absolvição impossível.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Maio de 2011 - 12:33
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Absolvição inviável. Materialidade, autoria e prática do tipo criminoso devidamente demonstradas nos autos. Desclassificação para a contravenção penal de jogo de azar impraticável.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2020 - 10:51
Indenização da Lei Ferrari pode ser afastada quando montadora não observa regime de penalidades gradativas
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:59
Trancada ação penal contra advogados que denunciaram irregularidades em audiência de julgamento
Para configuração da denunciação caluniosa, é indispensável que os fatos atribuídos à vítima não correspondam à verdade e que haja certeza de sua inocência por parte do autor
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 12:00
André Vargas entrega defesa ao Conselho de Ética da Câmara
Deputado ameaçado de cassação por suas relações com doleiro da Lava Jato faz apelo para que caso seja analisado pelos colegas ?sem atropelos?
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2008 - 10:22
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 16:32
Juíza mandou isolar menor acusado de matar João Hélio
Isolamento de menor.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:34
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 03:00
Bengaladas cívicas

Maria Lucia Victor Barbosa é socióloga. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Casa de prostituição. Condenação.

A dúvida se apresentará ao julgador por quantas vezes a acusação não for capaz de produzir provas incisivas e concretas da efetiva tipicidade da conduta do agente.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
Culpa na esfera civil e a culpa na esfera penal
Vanilza Candida Moita Misturini, Serventuária da Justiça (Oficial de Justiça) do Estado de Mato Grosso; Professora com Licenciatura Plena em Letras - Língua Portuguesa e Inglesa; Pós-Graduada em Psicopedagogia com tripla habilitação: Gestão Escolar, Inclusão e Lingüística Aplicada à Língua Estrangeira; Pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Acadêmica do Curso de Direito - FACISAS.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Março de 2023 - 16:40
Reconhecimento e “Verbal Overshadowing”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 11:12
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O malefício da pena reclusiva aos delitos de pequeno porte

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2015 - 13:54
TJ confirma condenação de 14 anos de reclusão a padastro que tentou matar enteado
Segundo denúncia do Ministério Público, o réu tentou matar seu enteado, ainda criança, por meio de asfixia. Ele o colocou debaixo da cama e tapou-lhe a boca e o nariz na esperança de vê-lo desfalecer
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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